Recebeu uma multa do IBAMA ou órgão estadual? Saiba como se defender nos prazos legais, reduzir valores ou converter a multa em serviços ambientais.
A multa ambiental é a sanção mais frequente aplicada pelo IBAMA. Diferente do embargo, que paralisa atividades, a multa atinge diretamente o patrimônio do autuado. Valores desproporcionais, erros na dosimetria e vícios formais no auto de infração são mais comuns do que se imagina.
Existem diversos caminhos legais para enfrentar uma multa ambiental: defesa administrativa no prazo de 20 dias, recurso hierárquico, prescrição (punitiva de 5 anos e intercorrente de 3 anos), conversão em serviços ambientais com redução de até 60% do valor, e ação judicial quando a via administrativa se esgota.
Se você se identifica com alguma dessas situações, podemos ajudar.
O IBAMA ou órgão estadual lavrou o auto de infração e aplicou multa. Você tem apenas 20 dias corridos para apresentar defesa administrativa.
A prescrição punitiva ocorre em 5 anos e a intercorrente em 3 anos de paralisação do processo. Multas prescritas devem ser canceladas de ofício.
O programa de conversão permite reduzir até 60% do valor da multa, substituindo o pagamento por ações de recuperação e preservação ambiental.
Mesmo após inscrição em dívida ativa, é possível apresentar exceção de pré-executividade ou embargos à execução fiscal para questionar a cobrança.
A dosimetria da multa deve considerar gravidade, antecedentes e situação econômica. Valores desproporcionais podem ser reduzidos administrativa ou judicialmente.
Quando IBAMA e órgão estadual aplicam multas pelo mesmo fato, configura-se bis in idem. A duplicidade pode ser contestada para cancelar uma das autuações.
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